domingo, 31 de maio de 2009

Reflexões sobre o consumo online

O consumo online cruzou meu dia-a-dia nestas últimas semanas, sob diferentes aspectos. Este texto não é nada mais do que uma porção de "flashs", talvez mal alinhavados entre si, a respeito do tema.

No final de abril, participei de uma banca de doutorado sobre contratos de adesão em meio eletrônico. Trabalho fruto de extensa pesquisa, aprofundada por uma "bolsa-sanduíche" que a agora nova Doutora desenvolveu no Canadá, analisou-se a validade de contratos de adesão que se consumam sob diferentes maneiras, conhecidas como shrink-wrap, click-wrap e browse-wrap. A experiência canadense permitiu a inclusão de diversos "cases" judiciais, em que se decidiu sobre a validade destes tipos de contratação. A leitura da longa tese, no entanto, deixou-me com uma sensação de vazio: onde estaria a jurisprudência brasileira?

Como todos somos consumidores, analisar a tese serviu para trazer à memória minhas próprias experiências pessoais. Há anos faço compras online e posso dizer que coleciono uma longa lista de boas experiências.

Minha primeira compra online tornou-se algo inesquecível: foi de um software, transferido por download. O software em questão, chamado Envoy, era leitor-gerador de um tipo de e-paper, então concorrente do formato PDF, no tempo em que este formato e a própria idéia de e-paper ainda era novidade, lá na segunda metade dos anos 90. Queria distribuir meus textos em e-paper, então analisei as opções disponíveis. O formato EVY parecia ser tão bom quanto o PDF e, segundo me lembro, até o New York Times o utilizava para distribuir material online, o que pesou bastante na minha escolha, além do fato de que o software Envoy que gerava os arquivos (o viewer era gratuito) custava cerca de um terço do preço do produto da Adobe. No entanto, por alguma razão mercadológica, a empresa que o produzia perdeu a batalha para a Adobe e o formato PDF, como todos bem sabem, tornou-se uma espécie de "padrão de fato". Bem... fiquei com um produto inútil e uma porção de arquivos em formato "misterioso" para os softwares atuais, mas não atribuo isso ao risco de uma compra online. O mercado de tecnologia é mesmo assim...

Mas não foi essa a "boa experiência" a que me referi. A boa experiência foi na contratação em si. Naquele tempo pré-histórico do comércio eletrônico, a empresa em questão anunciava o produto pela web, permitia um contato por e-mail, mas não havia nada de click-wrap ou browse-wrap: fechava-se o negócio por uma mensagem de fax, que nos pediam para assinar e enviar, com os dados do cartão de crédito e outras informações solicitadas! Como advogados vêem problemas em tudo, eu quase escrevi um longo contrato nesta mensagem. Descrevi em detalhes o produto que queria e, claro, insisti em mencionar explicitamente o preço do negócio, cujo valor eu expressamente autorizava debitarem do meu cartão de crédito. Lembro-me que demorei uns três ou quatro dias para enviar o fax de volta e, para minha supresa, depois que o enviei, vi que o produto entrara em oferta naquela semana, com um grande desconto girando em torno de 40%. E não é que me debitaram do cartão apenas o valor que entrou em oferta, embora eu tivesse autorizado, de "papel passado e assinado", um débito maior em meu cartão?

Já comprei muitos livros online. Nada a reclamar. Tudo muito correto e eficiente. Um outro episódio desses também me marcou profundamente. Estava uma tarde em meu escritório quando, entre a soma de um prazo processual e outro, notei que o prazo de entrega de meus livros já havia se escoado. Resolvi enviar um e-mail, em que, num texto curto e educado, apenas informei que ainda não havia recebido a encomenda e perguntei o que poderia ter ocorrido. Em resposta bastante lacônica, a loja online estrangeira apenas me pediu que eu confirmasse meu endereço de entrega. Diante da minha confirmação, sem que eu nada solicitasse, a empresa vendedora, por ato ex officio, simplesmente me disse que já estava providenciando um outro pacote, que chegaria dali a alguns dias.

Voltando meus pensamentos para a banca de Doutorado, vêm à minha mente os dizeres do Prof. Alcides Tomasetti Junior, com quem tive a honra de compartilhar a função de examinador. "A melhor proteção ao consumidor é a concorrência", sentenciou ali, durante sua arguição.

Alguns dias depois da banca, fiz mais uma compra online, desta vez mais ousada. Não foram livros, que são isentos de tributação, nem bugigangas baratinhas de lojas chinesas: resolvi comprar um Internet Tablet! Julguei que, mesmo com os impostos, o preço ainda valeria a pena. Valer a pena, ainda vou dizer que valeu, não estou arrependido porque o "brinquedinho" é bem interessante e não o encontrei em nenhum lugar aqui em SP... Mas nossos impostos, ah! como são escorchantes!

Além do imposto de importação de 60%, também incide em cascata o ICMS. Noutras palavras, o imposto que eu paguei à União é considerado "mercadoria" tributável pelo Estado. Somadas algumas taxas cobradas pela Infraero, este monumento da eficiência nacional, o Poder Público brasileiro ficou com mais de 100% do valor do bem.

Está aí: a melhor proteção ao consumidor brasileiro, no comércio eletrônico internacional, é a nossa tributação. É para não comprar...

Fiquem agora, com The Beatles (mas sempre é bom lembrar que os impostos que eles pagaram se tranformaram em serviços públicos britânicos, bem entendido?).

Taxman (Harrison)

1,2,3,4,1,2

Let me tell you how it will be,
There’s one for you, nineteen for me,
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Should five per cent appear too small,
Be thankful I don’t take it all.
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.

(If you drive a car), I’ll tax the street,
(If you try to sit), I’ll tax your seat,
(If you get too cold), I’ll tax the heat,
(If you take a walk), I’ll tax your feet.
Taxman.

‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
Don’t ask me what I want it for
(Ah! Mister Wilson!)
If you don’t want to pay some more
(Ah! Mister Heath!),
‘Cos I’m the Taxman,
Yeeeah, I’m the Taxman.

Now my advice for those who die, (Taxman!)
Declare the pennies on your eyes, (Taxman!)
‘Cos I’m the Taxman,
Yeah, I’m the Taxman.
And you’re working for no-one but me,
(Taxman).

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